Estamos vivenciando o desenvolvimento da inclusão de deficientes no mercado de trabalho, o que é uma conquista de muitas décadas marcadas pelo preconceito e desinformação.
A garantia de acesso ao trabalho para as pessoas com deficiência é prevista tanto na legislação internacional como na brasileira.
O decreto de n° 3.298 determina que as empresas com mais de 100 empregados contratem pessoas com deficiência:
Referência Bibliográfica
O que as empresas podem fazer pela inclusão das pessoas com deficiência/ coordenação Marta Gil. – São Paulo: Instituto Ethos, 2002.
Vários autores.
Bibliografia.
1. Deficientes- Emprego. 2. Empresas- Responsabilidade Social I. Gil, Marta.
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